A hora de decidirmos quais serão os(as) nossos(as) governantes para os próximos anos está chegando. Os momentos que antecedem o pleito são marcados por uma exaltação dos ânimos, de manifestação exacerbada do desejo de que os(as) nossos(as) candidatos sejam eleitos. Mas é preciso lembrar que a Justiça Eleitoral estabelece regras rígidas para os dias que antecedem a eleição e o próprio dia de votação. Portanto, vamos ficar atentos ao que determina a lei.
O sábado (02) é o último dia para a propaganda eleitoral feita por alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas. Também é o último dia para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. O horário de término é o mesmo, às 22 horas.
No domingo (03), dia da eleição, é proibida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e, até o termino da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, aos servidores da justiça eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. É proibido aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com nome e a sigla do partido político ou coligação.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. É permitido também o funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever de voto.