segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Companheiros(as), atenção para as regras eleitorais em relação à propaganda

2 de outubro - Sábado

- Último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas.
- Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata, ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

3 de outubro - Domingo

7 horas: Instalação da seção eleitoral
8 horas: Inicio da votação
17 horas: Encerramento da votação
Depois das 17 horas: emissão de boletim de urna e inicio da apuração e da totalização dos resultados.

É permitido o funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever de voto.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
É proibido, até o termino da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
É proibido, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, aos servidores da justiça eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
É proibido aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com nome e a sigla do partido político ou coligação.
É proibido qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário